A K-MEX trabalha de acordo com a lei da informática¹ e com PPB, mostrando sua responsabilidade com o desenvolvimento do país, aumentando a oferta de empregos e valorizando a região onde atua.
O PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto, são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Com esta iniciativa de valorizar o produto e o serviço nacional, a empresa ganha o reconhecimento do Governo Federal em investimentos tecnológicos e de pesquisa. A região da empresa ganha benefícios sociais para os trabalhadores, investimento na capacitação de recursos humanos para desenvolvimento científico e tecnológico. É bom para nós e para o país.
¹"Art. 11. Para fazer jus aos benefícios previstos no art. 4o desta Lei, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados na forma desta Lei, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, a partir da apresentação da proposta de projeto de que trata o § 1oC do art. 4o.(NR)".